A Constituição
que nasceu do povo
Há cinquenta anos, a 2 de abril de 1976, a Assembleia Constituinte aprovava a Constituição da República Portuguesa — o documento fundador da 2.ª República e da democracia que veio substituir quase cinco décadas de ditadura.
O Caminho para a Constituição
Do fim do Estado Novo às primeiras eleições livres
A 25 de abril de 1974, o Movimento das Forças Armadas (MFA) pôs fim a quase cinco décadas de ditadura. Entre os objetivos imediatos do seu programa estava a convocação de uma Assembleia Constituinte, eleita por sufrágio universal, que elaborasse e aprovasse uma nova Constituição para Portugal.
Para tornar possível a realização de eleições livres, era necessário construir de raiz um quadro jurídico-eleitoral — Portugal não dispunha de legislação adequada a um sufrágio universal, competitivo e democrático. Nos termos da Lei n.º 3/74, de maio de 1974, foi criada uma comissão composta por representantes das forças políticas integradas no I Governo Provisório, encarregada de elaborar a lei eleitoral. Os trabalhos iniciaram-se a 2 de junho e concluíram-se a 22 de agosto desse ano. Com base no texto elaborado pela comissão, o III Governo Provisório apresentou uma proposta ao Conselho de Estado, da qual resultou, a 15 de novembro de 1974, a publicação de três diplomas: o Decreto-Lei n.º 621-A/74, sobre o recenseamento eleitoral; o Decreto-Lei n.º 621-B/74, sobre as capacidades cívicas; e o Decreto-Lei n.º 621-C/74, sobre a organização do processo eleitoral. Este conjunto normativo, conhecido como Lei Eleitoral, consagrou os círculos eleitorais de base distrital e o sistema proporcional segundo o método de Hondt.
Pela primeira vez na história de Portugal, o direito de voto foi reconhecido a toda a população com 18 ou mais anos, incluindo analfabetos/as — e, numa decisão sem precedentes, também aos/às emigrantes recenseados/as nos consulados.
Para uma grande parte da população portuguesa, as eleições de 25 de abril de 1975 constituíram a primeira experiência eleitoral. Após décadas de ditadura sem sufrágio universal efetivo, muitos/as cidadãos/ãs confrontaram-se, pela primeira vez, com as exigências da participação política. Tornou-se, por isso, necessário explicar em que consistia um boletim de voto, como devia ser dobrado e depositado na urna, e o que significava, para esses/as cidadãos/ãs, escolher livremente os/as seus/suas representantes políticos/as.
Criada em fevereiro de 1975, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) produziu, para esse efeito, um guia prático destinado a instruir a população sobre o processo eleitoral. Esse guia constitui, hoje, um testemunho histórico singular da construção da cultura democrática em Portugal.
Os documentos apresentados são provenientes do Centro de Documentação 25 de Abril da Universidade de Coimbra (CD25A-UC).
O Povo nas Urnas
As eleições para a Assembleia Constituinte de 25 de Abril de 1975
A 25 de abril de 1975, um ano depois da Revolução, os/as portugueses/as foram às urnas pela primeira vez em liberdade. Num país ainda em ebulição — atravessado pelas tensões do Processo Revolucionário em Curso (PREC), pela instabilidade governativa e pelos conflitos entre partidos e setores do Movimento das Forças Armadas (MFA) —, a realização das eleições foi ela própria uma conquista.
O processo de recenseamento eleitoral, ocorrido entre 9 de dezembro de 1974 e 8 de janeiro de 1975, tinha sido construído de raiz em poucos meses, num contexto de profunda transformação institucional. A coordenação logística esteve a cargo do ministro da Administração Interna, tenente-coronel Costa Braz, em articulação com o Secretariado Técnico dos Assuntos Políticos (STAP) e com a Comissão Nacional de Eleições (CNE). Apesar da complexidade logística do processo, mais de 5,7 milhões de cidadãos/ãs inscreveram-se nos cadernos eleitorais — dentro e fora do país. Em Portugal continental, nas ilhas e nos consulados espalhados pelo mundo, os/as portugueses/as exerceram o seu direito de voto.
O resultado surpreendeu o mundo: numa sociedade que nunca havia exercido o sufrágio universal efetivo, a adesão popular foi esmagadora.
As eleições de 25 de abril de 1975 registaram uma afluência de 91,7% — as eleições mais participadas da história democrática portuguesa. Nenhum partido obteve maioria absoluta: o Partido Socialista (PS) foi o partido mais votado com 37,9%, seguido do Partido Popular Democrático (PPD) com 26,4%, do Partido Comunista Português (PCP) com 12,5% e do Centro Democrático Social (CDS) com 7,6%. A ausência de uma maioria clara refletia a pluralidade — e as fraturas — de uma sociedade que se reinventava em democracia.
Os documentos apresentados são provenientes do Centro de Documentação 25 de Abril da Universidade de Coimbra (CD25A-UC).
«Sempre disse que as pessoas não estavam preparadas para a democracia — agora até já querem ter os mesmos direitos que eu!!!»
Afinal, o povo estava mais do que preparado!
A Assembleia Constituinte
O debate que deu forma à Constituição
A Assembleia Constituinte iniciou os seus trabalhos, numa sessão solene, a 2 de junho de 1975, num contexto institucional ainda não estabilizado.
Em abril de 1975, antes das eleições, os partidos políticos e o Movimento das Forças Armadas (MFA) celebraram a Primeira Plataforma de Acordo Constitucional MFA-Partidos — também conhecido como 1.º Pacto MFA-Partidos —, que definia o quadro político de transição para a democracia. No que respeitava à Assembleia Constituinte, o acordo estabelecia que esta teria como missão exclusiva elaborar e aprovar a Constituição, não podendo funcionar como parlamento ordinário nem derrubar governos. Estabelecia ainda que os/as deputados/as constituintes estavam vinculados/as a respeitar os valores e objetivos consignados no Programa do MFA, bem como as «conquistas revolucionárias» alcançadas durante o período, o que condicionou de forma determinante os debates e o próprio processo de redação da Constituição.
Foi neste enquadramento excecional que os/as 250 deputados/as eleitos/as a 25 de abril de 1975 iniciaram funções. A Assembleia pretendia afirmar-se como órgão de soberania autónomo — expressão direta da vontade popular —; contudo, o 1.º Pacto MFA-Partidos limitava essa pretensão, ao subordinar os/as deputados/as a um quadro político preestabelecido, orientado para a continuidade do processo revolucionário e para a consagração constitucional dos seus princípios. A tensão entre estas duas lógicas marcou profundamente os trabalhos constituintes.
Das 250 pessoas eleitas a 25 de abril de 1975, 20 eram mulheres — uma presença inédita na história política portuguesa. Durante décadas de ditadura, a participação feminina na vida pública tinha sido sistematicamente limitada: às mulheres era negado o acesso pleno aos direitos políticos e a sua presença nos espaços de decisão era marginal. O 25 de Abril abriu uma rutura com esse passado.
A Assembleia Constituinte tornou-se, assim, um palco histórico: pela primeira vez, mulheres participaram diretamente na construção do quadro jurídico-político do país, reivindicando a consagração constitucional da igualdade de género. Ao longo do período de funcionamento da Assembleia, entre renúncias e substituições, 27 deputadas assumiram funções num universo total de 327 deputados/as — e 22 delas intervieram nas reuniões plenárias.
Entre as figuras mais marcantes destacou-se Maria de Lourdes Pintasilgo, deputada pelo Partido Socialista (PS), que se tornaria uma das vozes mais influentes na defesa dos direitos das mulheres e na afirmação de uma visão progressista da sociedade portuguesa — e que viria a ser, em 1979, a primeira mulher a exercer funções de Primeira-Ministra em Portugal.
As 27 deputadas foram eleitas pelos quatro maiores partidos: 16 pelo PS, cinco pelo Partido Comunista Português (PCP), cinco pelo Partido Popular Democrático (PPD) e uma pelo Centro Democrático Social (CDS).
Os documentos apresentados são provenientes do Centro de Documentação 25 de Abril da Universidade de Coimbra (CD25A-UC).
Os trabalhos da Assembleia Constituinte decorreram num clima de crescente instabilidade política e social, que culminaria, a 25 de novembro de 1975, no fim do período mais agudo do processo revolucionário.
Na sequência de uma greve nacional iniciada a 10 de novembro de 1975, cerca de 100 000 trabalhadores da construção civil — que exigiam a assinatura de um novo contrato coletivo de trabalho — cercaram o Palácio de São Bento a 13 de novembro, após o colapso das negociações com o Governo. O cerco impediu os/as deputados/as e o Primeiro-Ministro Pinheiro de Azevedo de sair durante 36 horas. A 14 de novembro, os/as deputados/as do PS, do PPD e do CDS deslocaram-se para o Porto, invocando a falta de condições de segurança. Sob a pressão do cerco, Pinheiro de Azevedo acabaria por assinar o novo contrato coletivo de trabalho exigido pelos operários. O episódio teve ainda uma consequência política duradoura: Otelo Saraiva de Carvalho recusou ordenar a repressão dos operários em greve, o que provocou o seu rompimento definitivo com Pinheiro de Azevedo. Os trabalhos só foram retomados a 18 de novembro, numa sessão dominada pelos acontecimentos recentes. Uma semana depois, o 25 de novembro poria termo à escalada revolucionária — e desbloquearia o processo de elaboração da Constituição.
Em 1975, todos os principais partidos enquadravam a nova república num horizonte socialista — mas divergiam profundamente no como e no quê. As suas tomadas de posição, tornadas públicas durante os trabalhos constituintes, revelam bem essa pluralidade: o PS definia Portugal como uma república em transição «para o socialismo, entendido como o poder democrático dos trabalhadores, com vista à instauração de uma sociedade sem classes»; o PCP propunha um «Estado democrático revolucionário» com o objetivo de, «num curto prazo histórico, eliminar o poder dos monopólios e latifundiários»; o MDP advogava uma «aliança revolucionária do povo com as suas forças armadas» para a instauração de uma «sociedade socialista»; o CDS, por seu lado, defendia um «socialismo português» assente na soberania popular, na liberdade individual e na dignidade humana.
A Constituição que nasceu deste processo é filha dessa pluralidade — e das tensões que a atravessaram. O caráter socialista do texto, consagrado explicitamente no artigo 2.º da versão original de 1976, reflete não um consenso, mas um campo de forças em que nenhum partido saiu inteiramente vencedor.
Quantos socialismos cabem numa Constituição? Em 1975, a resposta estava por escrever — e todos/as queriam ser os/as primeiros/as a fazê-lo.
A Constituição Promulgada
O texto aprovado a 2 de Abril de 1976
A 2 de abril de 1976, a Assembleia Constituinte aprovava a Constituição da República Portuguesa — o documento fundador da 2.ª República e o mais extenso catálogo de direitos e liberdades da história do país.
O texto aprovado estruturava-se em quatro partes fundamentais: os princípios gerais e os direitos, liberdades e garantias dos/as cidadãos/ãs; a organização económica, marcada pelo horizonte socialista consagrado no artigo 2.º; a organização do poder político, com a definição dos órgãos de soberania; e a garantia constitucional da revisão periódica do próprio texto. Pela primeira vez, a lei fundamental portuguesa consagrava direitos que o Estado Novo havia sistematicamente negado — da liberdade de expressão à igualdade entre cônjuges, do direito à saúde ao direito à habitação.
Promulgada pelo General Francisco da Costa Gomes, a Constituição entrou em vigor a 25 de abril de 1976 — fruto não do consenso, mas da negociação, da tensão e do compromisso entre forças políticas portadoras de visões profundamente divergentes sobre o país a construir.
A Constituição foi aprovada — mas estava longe de ser unanimemente aceite. Uma sondagem realizada em maio de 1976, pouco tempo após a sua entrada em vigor, revelava uma sociedade ainda muito dividida e, sobretudo, incerta sobre o texto que acabara de ser aprovado.
Em Lisboa, apenas 49,1% dos/as inquiridos/as aprovava o texto constitucional. No Porto, 49%. No litoral, apenas 24,2%. No interior e no Alentejo, a aprovação não ultrapassava os 45% e os 29,6%, respetivamente. Em quase todas as regiões, a categoria mais expressiva não era nem a aprovação nem a rejeição — era o «não sabe», que chegava aos 68,8% no litoral.
O padrão repetia-se quando os/as inquiridos/as eram segmentados/as por preferência partidária: mesmo entre os/as eleitores/as do Partido Socialista (PS), o partido mais votado nas constituintes, 52% não sabia responder. A Constituição de 1976 entrava em vigor numa sociedade que, em grande medida, ainda não tinha uma opinião formada sobre ela — o que torna ainda mais notável a sua longevidade democrática.
Clique em cada card para descobrir o que a Constituição consagrou.
Portugal é uma República soberana, fundada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular.
Portugal é um Estado democrático, empenhado na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
Todos/as os/as cidadãos/ãs têm a mesma dignidade e são iguais perante a lei, sem discriminação.
A vida humana é inviolável.
Ninguém pode ser submetido a tortura ou a tratos cruéis, degradantes ou desumanos.
Todos/as têm direito à identidade, ao bom nome, à reserva da intimidade e à imagem.
Os cônjuges têm direitos e deveres iguais, sem discriminação em razão do sexo.
Todos/as têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento.
Todos/as têm direito ao trabalho e a condições laborais justas e dignas.
Todos/as têm direito à proteção da saúde, assegurada pelo Estado.
Todos/as têm direito a uma habitação adequada, em condições de higiene e conforto.
Todos/as têm direito à educação e à cultura, promovidas pelo Estado.
Os documentos apresentados são provenientes do Centro de Documentação 25 de Abril da Universidade de Coimbra (CD25A-UC).
A 2 de abril de 1976, ao cabo de 131 sessões plenárias e 327 reuniões de comissões técnicas, os/as 247 deputados/as sobreviventes da maratona constituinte aprovavam o texto final — e as declarações de voto deixavam claro que o debate estava longe de encerrado.
O mesmo texto que para Octávio Pato, do Partido Comunista Português (PCP), representava «uma derrota da direita» e um sério obstáculo aos objetivos da reação, era para Freitas do Amaral, do Centro Democrático Social (CDS), uma imposição do socialismo que limitava a liberdade económica e a democracia política. Para Amaro da Costa, também do CDS, a conclusão era ainda mais cortante: «A Constituição matou a Revolução.» Do lado oposto, Carlos Lage, do PS, celebrava um texto que, além de consagrar as liberdades individuais, definia a República como de pendor revolucionário e continha instrumentos para que as classes trabalhadoras avançassem para o socialismo num quadro democrático.
O texto entrava em vigor num país que saía de dez meses de intenso trabalho constituinte e numa sociedade que, como indicavam os dados disponíveis, ainda não tinha uma opinião plenamente formada sobre o novo texto constitucional.
A Constituição Política da República Portuguesa, publicada pela Imprensa Nacional a 20$00, foi o segundo livro mais vendido em Portugal na semana da sua publicação.
A sua elaboração custou 65 mil contos — um valor que o jornalista António Macedo comentou com ironia, descrevendo os dez meses de trabalho dos duzentos e quarenta e sete deputados/as como uma «pouco cansativa maratona constituinte».
Os documentos apresentados são provenientes do Centro de Documentação 25 de Abril da Universidade de Coimbra (CD25A-UC).
Uma Constituição para o Futuro
Relevância, desafios e permanências ao fim de 50 anos
A Constituição de 1976 foi revista sete vezes. Não é um sinal de fragilidade — é a prova de que o texto sobreviveu às transformações de meio século de democracia sem precisar de ser substituído.
O processo de revisão é exigente por design: a iniciativa é exclusiva dos/as deputados/as, a aprovação requer uma maioria de dois terços da Assembleia da República, e a revisão ordinária só pode ocorrer cinco anos após a anterior. Estes travões explicam por que razão Portugal teve apenas sete revisões em cinquenta anos — e por que razão cada uma delas representou um momento de consenso alargado.
As três primeiras foram as mais transformadoras. A revisão de 1982 encerrou o ciclo revolucionário: extinguiu o Conselho da Revolução, criou o Tribunal Constitucional e retirou ao texto o pendor militarizado herdado do Processo Revolucionário Em Curso (PREC). A de 1989 abriu a economia, permitindo a reprivatização das empresas nacionalizadas após o 25 de Abril. As revisões de 1992 e 1997 adaptaram o texto constitucional aos Tratados de Maastricht e de Amesterdão, incorporando ainda novos direitos de participação cidadã. As revisões de 2001, 2004 e 2005 foram pontuais — a última há mais de duas décadas.
Os documentos apresentados são provenientes do Centro de Documentação 25 de Abril da Universidade de Coimbra (CD25A-UC).
A Constituição portuguesa de 1976 é uma das mais extensas da Europa, com 296 artigos na versão original. O processo de revisão é deliberadamente exigente: requer uma maioria de dois terços da Assembleia da República e só pode ocorrer cinco anos após a revisão anterior. Apesar disso — ou por isso mesmo — Portugal teve apenas sete revisões em cinquenta anos, um sinal da estabilidade do consenso democrático que lhe deu origem.
Cinquenta anos depois, a Constituição continua a ser o quadro dentro do qual se discute o país. Mas esse quadro está sob pressão — não de uma rutura, mas de uma erosão silenciosa.
Os direitos consagrados em 1976 — à saúde, à habitação, ao trabalho, à educação — continuam a ser a medida pela qual os/as portugueses/as avaliam o desempenho do Estado. São simultaneamente o legado mais visível da Constituição e o terreno onde as tensões são mais evidentes: listas de espera no Serviço Nacional de Saúde (SNS), crise de habitação nas grandes cidades, precariedade laboral. A Constituição não falhou — mas a distância entre o que consagra e o que existe é ela própria um desafio político permanente.
A Constituição de 1976 nasceu num contexto em que a ameaça à democracia vinha de fora das instituições — do autoritarismo militar, da violência política. Os perigos de hoje têm outra forma: a erosão gradual da confiança nas instituições, o crescimento de forças que questionam os fundamentos do Estado de direito, a abstenção crescente que esvazia a soberania popular de conteúdo real. Nenhum destes fenómenos é exclusivamente português — e é precisamente por isso que a Constituição, como garantia de um quadro democrático estável, importa mais do que nunca.
Com a Constituição — 25 de Abril Sempre.
Passadas duas décadas sem revisão, o debate sobre a modernização do texto mantém-se em aberto. Mas a questão mais profunda não é técnica — é política: que tipo de sociedade queremos ser?
A Constituição de 1976 não responde a essa pergunta. Cria as condições para que ela possa ser feita — e respondida — democraticamente, em cada geração. É isso que a torna, cinquenta anos depois, não um documento do passado, mas um instrumento do presente e uma promessa para o futuro.
Ficha Técnica
Créditos, fontes e agradecimentos
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